Art. 6°,do Código de Defesa do Consumidor(CDC)
- Proteção da vida e da saúde: Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado,pelo fornecedor dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
- Educação para o consumo: Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
- Liberdade de escolha de produtos e serviços: Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
- Informação:Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade,peso,composição,preço,riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo.Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.
- Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: O consumidor tem o direito de exigir que todo o que for anunciado seja cumprido.Se o que foi prometido no anúncio não for comprida o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago.A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do consumidor.São consideradas crime(art.67,CDC)
- Proteção contratual: Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas,concluem um contrato assumindo obrigações.O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor.Neste caso,as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz,O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito.
- Indenização: Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço,inclusive por danos morais.
- Acesso à justiça:O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
- Facilitação da defesa dos seus direitos:O Código de Defesa do consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor,permitindo até mesmo que,em certos casos ,seja invertido o ônus de provar os fatos
- Qualidade dos serviços públicos:Existem normais no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade,assim com o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.
Direito do arrependimento
Pois é : Você tem esse direito sabia ?
Art.49,CDC
O arrependimento acontece quando você compra um produto ou contrata um serviço e depois resolve não ficar com o produto ou não deseja mais o serviço.Você só tem direito de se arrepender e desistir do contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone,internet,telemarketing,etc.) Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender de compras feitas por reembolso postal,por telefone ou à domicílio.
Preste atenção ,pois este prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.No caso de arrependimento,você deverá devolver o produto ou mandar parar o serviço.Assim terá direito a receber o que você já pagou com juros e correção monetária,inclusive o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto à residência.Conheça os seus direitos e não caia em arapucas !
Bjs à todas,
Raquel do Valle
2 comentários:
Oi flor... estava passeando nos blogs e encontrei seu bloguinho...
to te seguindo viu...
beijinhus
abracodeurso.blogspot.com
Obrigada Juliana!!!
Super bju!!!
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